A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização a um vendedor, que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35, indevidamente retido, a título de danos materiais. Leia mais em Amazonas Direito.



