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TSE formaliza decisão que destina 30% do fundo de campanhas para candidaturas de mulheres

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BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral () aprovou nesta quinta-feira a que disciplina a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, composto por recursos públicos da ordem de . Ele foi criado no ano passado para aumentar o dinheiro à disposição dos candidatos, uma vez que as doações empresariais estão proibidas. O texto já inclui decisão tomada na última terça pelo próprio TSE, quando ficou definido que pelo menos 30% do fundo devem ser gastos em candidaturas de .

Quanto ao montante que cabe a cada partido, a resolução repete os critérios estabelecidos na lei, que levam em conta, por exemplo, o número de senadores e deputados federais, e a quantidade de votos na última eleição para a Câmara. Assim, o PMDB terá direito a 13,6% do fundo, o que deve dar cerca de R$ 232 milhões. Em seguida aparecem PT (12,4%) e PSDB (10,8%).

Outros cinco partidos - PSB, PR, PSD, DEM e PRB - terão menos de 10%, mas mais de 5%. Na ponta de baixo da tabela, seis partidos nanicos - PSTU, PPL, PCB, PCO, PMB e Novo - terão apenas 0,06% do fundo cada um, o que dá pouco menos de R$ 1 milhão. Os valores exatos ainda serão calculados pelo TSE.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos poderão usar recursos do Fundo Partidário, também composto por recursos público. Poderão ainda arrecadar doações de pessoas físicas. As doações empresariais estão proibidas desde 2015 por decisão do STF.

A decisão da terça destinando 30% às candidaturas femininas foi tomada por unanimidade e valerá nas eleições deste ano. A relatora, ministra Rosa Weber, que assumirá a presidência da Corte em meados de agosto, auge das campanhas, ressaltou a importância da medida para dar mais voz às mulheres na política. Nesta quinta, ela elogiou a decisão do TSE.

— Eu fui a relatora da consulta. Mas a grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma mulher, e por unanimidade. Isso é que qualifica essa resposta — disse Rosa.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a divisão dos recursos do Fundo Partidário numa campanha deve ser proporcional à quantidade de candidaturas de ambos os sexos. Determinou ainda que, no caso das mulheres, não deve ser inferior a 30%, que também é o percentual mínimo definido por lei de candidaturas femininas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). O Fundo Partidário também é formado por dinheiro público – mas, além de ser usado em campanhas, pode ser usado também para a manutenção dos partidos.

Com base na decisão do STF, um grupo de oito senadoras e seis deputadas apresentou uma consulta ao TSE para saber se a mesma regra se aplica ao fundo especial. As parlamentares perguntaram, ainda, se o mesmo entendimento deveria ser estendido à distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Ou seja, se as candidatas a um cargo proporcional devem ter pelo menos 30% do tempo. Essa regra também foi aprovada pelo TSE na terça-feira.

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