A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negou o pedido da ex-empregada de um supermercado em Cáceres de receber indenização pelo período de estabilidade gestacional. Os desembargadores concluíram que ela agiu com abuso do direito ao recusar a reintegração oferecida pela empresa. Leia mais em Amazonas Direito.

