SÃO PAULO. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) se negou a analisar um habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula, que pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira. O advogado Cristiano Zanin Martins alega que há suposta inimizade dos procuradores com o ex-presidente.
Para justificar seu pedido, Zanin aponta ilegalidade da atuação dos procuradores ao lembrar o caso de uma entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Lava-Jato. Para Zanin, seu cliente teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.
O desembargador Nivaldo Brunoni discordou da tese apresentada pela defesa de Lula:
—Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente como reflexo das funções institucionais do MPF — destacou Brunoni.
Segundo os desembargadores, a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF) é incabível, não sendo o instrumento previsto no Código de Processo Penal. Dessa forma, a turma não chegou a examinar o mérito do pedido.
Para o magistrado, o HC só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso. Para os membros do TRF4, o instrumento jurídico correto seria uma “ação de excessão de suspeição”.
— Tem chamado a atenção, sobretudo no âmbito das ações penais que guardam relação com a denominada Operação Lava-Jato, a freqüente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual —, observou Brunoni.

