SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na tarde desta terça-feira, o pedido de desbloqueio de bens do ex-presidente ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista entrou com mandado de segurança na segunda instância para reformar a decisão do juiz Sergio Moro, que na semana passada bloqueou R$ 606,7 mil de quatro contas do petista a título de reparação de danos à Petrobras pela condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá. Moro também confiscou dois carros e quatro imóveis do petista.
A decisão é do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na segunda instância. Gebran rebateu argumentos impetrados pela defesa de que há urgência no desbloqueio porque isto poderia comprometer a subsistência do ex-presidente. O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente:
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”, concluiu o desembargador.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, sendo inadequado o seqüestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que os bens constritados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal, bem como de que não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
Segundo Zanin, a decisão do juiz federal Sérgio Moro seria teratológica e fundada em cogitação do Ministério Público Federal. Além disso, alegou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença.

