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Três ex-gerentes da Petrobras viram réus na Lava-Jato

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SÃO PAULO — O juiz Sergio Moro recebeu denúncia feita contra três ex-gerentes da Petrobras, alvo da 40ª fase da Lava-Jato, batizada de Asfixia. Márcio de Almeida Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes teriam se envolvido em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões em obras da área de gás e energia da Petrobras. Outros três empresários também foram denunciados e se tornaram réus na Lava-Jato.

De acordo com a força-tarefa da Lava-Jato, o esquema desbaratado é inédito porque um dos gerentes, Márcio de Almeida Ferreira, utilizou a recém-aprovada lei de repatriação para regularizar os valores que guardava no exterior e seriam referentes ao recebimento de propinas. Na movimentação, Ferreira regularizou R$ 48 milhões que estavam guardados em uma conta nas Bahamas e justificou que seriam provenientes da venda de imóveis.

Além dos ex-gerentes, os empresários Luis Mario da Costa Mattoni, Marivaldo Escalfoni e Paulo Roberto Gomes Fernandes também foram denunciados. Suas empresas, Akyzo e Liderroll, eram utilizadas para intermediar o pagamento de propinas originárias de grandes empreiteiras. As construtoras faziam pagamentos às duas empresas, que por sua vez repassavam para os funcionários da Petrobras, seja em espécie, em depósitos no exterior ou em pagamento de despesas, dando aparência lícita aos valores, o que configuraria lavagem de dinheiro.

Apenas a empreiteira Carioca Engenharia depositou cerca de R$ 15 milhões nas contas da Akyzo e da Liderroll. Em troca, receberiam informações privilegiados e facilidades junto à Petrobras. As propinas seriam referentes ao GNL Baia de Guanabara, para construção civil e montagem de pier, e para o sistema de ancoragem de navios do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho. A empreiteira Mendes Junior e os consórcios NEDL, GNL e GAS também utilizaram os serviços das duas empresas.

Ao receber a denúncia, o juiz Sergio Moro lembrou que nessa fase processual não cabe o exame aprofundado da denúncia, mas apenas a verificação de adequação formal e se há justa causa para ela. Para o juiz, os fundamentos dado por ele quando da deflagração da 40ª fase da Lava-Jato, que teve como alvo os denunciados, são o suficiente para o recebimento da denúncia.

“Presente, portanto, justa causa para a imputação, a justificar o recebimento da denúncia. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados”, decidiu o juiz.

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