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Trabalhadores informais ainda podem recorrer do auxílio emergencial negado

Veja prazos

Trabalhadores informais ainda podem recorrer do auxílio emergencial negado
Trabalhadores informais ainda podem recorrer do auxílio emergencial negado

Trabalhadores informais que não conseguiram a extensão do auxílio emergencial, terão mais prazo recorrer da decisão do Governo Federal. Três situações são possíveis para um novo pedido de análise do Ministério da Cidadania.

O primeiro caso é quem teve o pedido de extensão cancelado. A cada mês há uma reavaliação da situação de quem se cadastrou no auxílio.

Se a pessoa conseguiu um emprego, passou a receber outro benefício assistencial ou previdenciário pode ter seu auxílio cancelado. Para quem está nessa situação, o prazo de revisão é até o dia 18 de dezembro.

Já para quem teve o auxílio cancelado devido a indícios de irregularidades identificado por órgãos de controle, o prazo é desta sexta-feira até o dia 20 de dezembro.

Agora, quem foi considerado inelegível por não atender aos critérios exigidos para extensão do benefício, pode contestar a decisão de 17 a 26 de dezembro. Um dos casos é o de quem, por exemplo, deixou de receber o seguro desemprego e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

As contestações ou os pedidos de revisão do cancelamento ou do indeferimento devem ser feitos pelo site da Dataprev. Todo processo é feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento a nenhum posto de atendimento.

No site da Dataprev é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. O endereço é o consultaauxilio.dataprev.gov.br.

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