Com a confirmação do assédio sexual sofrido por uma operadora de caixa, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em Goiás, condenou duas empresas a pagarem R$ 15 mil para a empregada como forma de reparar os danos morais sofridos no ambiente do trabalho. Leia mais em Amazonas Direito.

