Início Brasil Toffoli nega pedidos de liberdade a investigados da Cadeia Velha
Brasil

Toffoli nega pedidos de liberdade a investigados da Cadeia Velha

Envie
Envie

BRASÍLIA — O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), negou habeas corpus a dois presos da Operação , um dos desdobramentos da no Rio de Janeiro. Assim, Carlos César da Costa Pereira e Jorge Luiz Ribeiro continuarão atrás das grades.

Carlos Cesar é empresário do setor da construção civil. Jorge Luiz Ribeiro é o braço direito do presidente da Alerj, o deputado estadual Jorge Picciani, do PMDB. Na Operação Cadeia Velha, deputados estaduais, empresários e intermediários são acusados de manter uma caixinha de propina destinada à compra de decisões na Alerj para o setor de transportes. Além de Picciani, também foram presos os deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, ambos do PMDB.

O ministro Félix Fischer, relator dos processos da Cadeia Velha no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha negado os pedidos. A defesa de Paulo César e Jorge Luiz recorreu então ao STF, onde Toffoli é o relator. Mas a praxe na corte é analisar habeas corpus apenas quando já tramitaram por completo no STJ, o que não ocorreu em nenhum desses casos. A regra só pode ser flexibilizada em caso de "flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia", o que, segundo Toffoli, não ocorreu.

"A pretensão dos impetrantes é de trazer ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente", avaliou o ministro do STF na decisão tomada no pedido de Carlo César, acrescentando: "Nessa perspectiva, destaco não vislumbrar, neste primeiro exame, ato configurador de flagrante constrangimento ilegal."

No caso do habeas corpus de Jorge Luiz Ribeiro, . A defesa recorreu, mas o ministro negou novamente, dizendo: "De acordo com a jurisprudência da Corte, sobressai como legítima a prisão preventiva que tenha por finalidade resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa."

Siga-nos no

Google News