BRASÍLIA - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro , negou o pedido de uma empresária condenada a nove anos e sete meses de prisão que seria beneficiada pelo decreto do assinado no fim do ano passado pelo presidente . Ela pedia a anulação de uma decisão tomada em 28 de dezembro de 2017 pela presidente do , ministra , que suspendeu a validade do decreto. Se não fosse isso, a empresária poderia já estar em liberdade.
O indulto de Natal, que extingue a pena de quem preenche alguns pré-requisitos e é editado todo ano, tinha em 2017 regras mais brandas. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entendeu que a norma era benéfica, por exemplo, para condenados por corrupção. Assim, apresentou uma ação no STF. Como o tribunal está de recesso desde 20 de dezembro, coube à presidente da corte tomar uma decisão.
Na ação, a defesa da empresária Cristiane Rodrigues, condenada por organização criminosa e lavagem de dinheiro, argumentou que fez o pedido de extinção da pena na Justiça Federal do Paraná antes da decisão de Cármen Lúcia. O tribunal ainda está de recesso, mas como foi questionado um ato da presidente, coube ao vice-presidente analisar esse caso.
Toffoli entendeu não haver urgência para análise da medida e disse que o processo pode esperar até o fim do recesso do STF. O tribunal voltará a funcionar normalmente em fevereiro, quando o caso irá para o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator sorteado para analisar o pedido.
Em um documento de 27 páginas, a defesa da empresária fez ataques ao Poder Judiciário e à ministra Cármen Lúcia: "Salvo melhor Juízo, a autoridade coatora compreender que unipessoalmente pode desautorizar o Excelentíssimo Senhor Presidente da República em decisão pautada no questionamento de sua integridade moral, é considerar o Chefe do Poder Executivo dispensável no modelo de democracia, o que traz ínsita a compreensão que a Eminente Presidente da mais Corte do Poder Judiciário considera o Poder Judiciário Poder reinante. E dessarte está havendo uma ditadura do Poder Judiciário, articulado conforme a iniciativa e o interesse de uma instituição do Estado, composta por membros sem qualquer representatividade do povo, que é o Ministério Público."

