De acordo com o TJ, a comprovação dos crimes de fraude processual, cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.
Já os acusados pela morte de 242 vítimas, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos Santos e Luciano Augusto Leão), responderão diante de um Tribunal do Júri. Presos desde a tragédia, em janeiro deste ano, eles tiverem a liberdade provisória decretada pelo próprio TJ na última quarta-feira, 29.
O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, pediu tanto à promotoria quanto à defesa que diminuam o número de testemunhas do processo - o número máximo de testemunhas é de 16. Os sobreviventes da tragédia prestam depoimento à Justiça entre a última semana deste mês e o início de julho.

