Agora, o recurso de agravo proposto pelo município também foi rejeitado com o julgamento da ação no mérito. A decisão é definitiva. A Lei 10.241/2012 garante desconto de 5% no IPTU ao proprietário que mantiver pelo menos uma árvore a cada seis metros de calçada na frente do imóvel. A espécie deve estar em condições de sanidade e, no caso de via sem fiação, deve ter mínimo de 15 cm de diâmetro no tronco e copa com altura de quatro metros. O desconto será concedido após requerimento do proprietário e, em caso de queda ou corte da árvore, será suspenso. De acordo com o autor do projeto, vereador Francisco Martinez (PSDB), a medida que incentiva a arborização urbana já despertou o interesse de outras cidades.
