De acordo com a juíza, as duas delegacias abrigavam mais que quatro vezes a capacidade máxima de presos: com 78 detentos, o espaço da 5.ª Delegacia é para apenas 16 e na 1.ª, onde há 154 detidos, não deveria passar de 32. A maioria das prisões ainda aguarda julgamento, mas, segundo o TJ, uma decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, em 2010, já havia limitado um prazo máximo de cinco dias para a detenção provisória nas delegacias de Salvador. A decisão judicial prevê que todos os detentos que excedam a capacidade das delegacias sejam transferidos para "estabelecimento penal adequado" em, no máximo, um mês, a contar da data da publicação.

