O Governo Federal deixou de exigir a apresentação à companhia aérea do teste de Covid para a entrada no Brasil de estrangeiros ou brasileiros vacinados.
Segundo a portaria publicada na noite de ontem (1º) no Diário Oficial da União, fica mantida apenas a exigência de apresentação do comprovante do esquema vacinal completo, impresso ou eletrônico, emitido pelo menos 14 dias antes do embarque. Conforme a Casa Civil, não é mais necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Os brasileiros e estrangeiros que não tiverem o esquema vacinal completo (pelos menos 2 doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Anvisa, OMS, ou autoridade do país em que o viajante foi imunizado), será necessário apresentar um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do embarque.
Além disso, fica dispensado a exigência de quarentena. As novas exigências também valem para quem busca entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. Segundo a Casa Civil, no caso de acesso por via terrestre fica dispensada a exigência do comprovante de vacinação para brasileiros residentes do Brasil que não estejam com o esquema de imunização completo. A portaria está disponível no Diário Oficial da União.

