BRASÍLIA — O presidente assinou, nesta quarta-feira, decreto para regulamentar a lei que define regras para e em território brasileiro, definida há 20 anos. O ato, realizado no Palácio do Planalto, foi acompanhado por representantes do Ministério da Saúde. O texto define a disposição — que a partir de agora deverá ser anônima e gratuita — de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano que podem ser utilizados para fins de transplante e tratamentos de recuperação.
A importância da participação da família é um dos destaques do novo texto que retira a "doação presumida", reforçando a necessidade de apoio dos familiares e parentes próximos na autorização dos procedimentos. Outro ponto relevante foi a retirada, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), da exigência do médico especialista em neurologia para realizar o diagnóstico da morte cerebral. Assim, quaisquer profissional com capacitação específica poderá apresentar a constatação da morte encefálica, observando sempre um protocolo médico para detectar o não funcionamento do órgão.
Entre as mudanças propostas aparecem ampliações importantes na atuação do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e para as centrais estaduais e nacional de transplante. No caso do SNT, por exemplo, também passam a constituir o sistema as estruturas especializadas integrantes da rede de procura e doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes; as estruturas especializadas no processamento para preservação literal de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes; os estabelecimentos de saúde transplantadores e as equipes especializadas; e a rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes.
