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Supremo pode ampliar aplicação da Lei da Ficha Limpa

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ampliar o leque de aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância. Cinco dos onze ministros votaram nesta quinta-feira para que o prazo de inelegibilidade da lei da ficha limpa atinja quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo da lei entrar em vigor. A norma foi editada em 2010 e passou a ter validade em 2012.

O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira. O resultado terá repercussão geral – ou seja, será aplicada a todos os processos sobre esse tema que tramitam em todo o país.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um candidato que foi condenado em 2004 por abuso do poder econômico e político. Na época, a lei em vigor estabelecia prazo de três anos para a inelegibilidade. Ele cumpriu o prazo e, em 2008, se candidatou e foi eleito vereador. Em 2012, ele se candidatou novamente, mas teve o registro impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar de ter sido eleito, ele foi impedido de tomar posse.

Cinco ministros explicaram que a inelegibilidade não é punição, e sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro eleitoral. No momento do registro do político em 2008, a lei permitia a candidatura, porque os três anos já tinham se passado. Já em 2012, a lei estipulava inelegibilidade de oito anos. Portanto, ele não poderia se candidatar, mesmo que o crime tenha sido cometido bem antes da criação da Lei da Ficha Limpa.

— Não foi intenção do legislador emprestar natureza de sanção a causa de inelegibilidade. Como inelegibilidade não é pena, então a lei não está retroagindo para punir ninguém — disse Luiz Fux, completando:

— A situação jurídica do indivíduo foi estabelecia antes, mas efeito perdura no tempo. Os prazos (da lei anterior) poderão ser estendidos para que cheguem a oito anos por força da lei nova.

— Preencher condições para pedir registro de candidatura não é sanção. Fatos anteriores ao momento da candidatura podem ser levados em conta. Se o passado não condena, pelo menos não se apaga — afirmou Edson Fachin.

Luís Roberto Barroso alertou para a importância da Lei da Ficha Limpa no sentido de moralizar a vida pública.

— Gente honesta paga suas contas elevadas com talão de cheque, cartão de crédito ou transferência bancária. Não é normal as pessoas circularem com malas de dinheiro. A desonestidade foi generalizada e muitas pessoas, muitas mesmo, perderam a capacidade de distinguir o certo e o errado. O país está doente, precisamos interpretar as leis que vão trazer moralidade para o ambiente político — declarou.

Até agora, três ministros votaram contra a aplicação estendida da Lei da Ficha Limpa. Eles ponderaram que, pela Constituição Federal, nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. Além disso, o político já tinha sido condenado antes de vigorar a nova lei – portanto, deveria ter sua situação analisada de acordo com a lei anterior. O time majoritário, no entanto, explicou que inelegibilidade não é punição – portanto, a norma constitucional não estaria sendo afrontada.

O julgamento começou em 2015, com os votos do relator, Ricardo Lewandowski, e do ministro Gilmar Mendes. Ambos concordaram que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de condenações fixadas em 2012. Fux pediu vista e votou na sessão desta quinta-feira pela ampliação da aplicação da norma. Além de Barroso e Fachin, concordaram com ele Rosa Weber e Dias Toffoli. Na sessão de hoje, apenas Alexandre de Moraes concordou com o relator.

— A lei nem existia quando ele cometeu o ilícito, nem quando foi condenado. É algo que se havia esgotado no mundo jurídico. Essa retroatividade afeta a segurança jurídica e é um desrespeito à coisa julgada, uma retroatividade que acaba desqualificando a força da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral permitiu o registro e o diplomou. Ele tem um diploma na parede dizendo que as eleições foram válidas, regulares, exerceu seu mandato, e ninguém sabia que essa lei viria. E a lei vem e retroage? — questionou Moraes.

— O princípio da legítima confiança da coisa julgada, da segurança jurídica, está sendo colocado em xeque. Do ponto de vista do regime democrático, imagine se um governo autocrático assumisse o poder e, Deus nos livre, para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição elegibilidade, já tinham se candidatado e ganho uma determinada eleição. Isto, do ponto de vista do ideal de democracia, é algo impensável — argumentou Lewandowski.

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