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Supremo nega aposentadoria especial para guardas municipais

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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal () negou o direito a aposentadoria especial para A decisão foi tomada pelo plenário nessa quarta-feira, por cinco votos a três. A maioria da corte entendeu que caberia ao conceder este tipo de benefício aos profissionais dessa carreira. O julgamento foi realizado com base em pedidos feitos por guardas municipais de ter acesso ao benefício que existe para outras carreiras da segurança pública.

— Se fizermos isso, vamos criar um regime de criação de aposentadoria especial pela via judicial, o que acho perigoso — ponderou o ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes puxou a divergência. Ele argumentou que as guardas municipais tem papel na área de segurança de forma similar a outras forças e deveriam ter o mesmo benefício que gozam carreiras como as de policiais. Para ele, uma decisão nesse sentido não abriria brechas para novas extensões do benefício, ressaltando que a corte já fez tal concessão no caso de agentes penitenciários.

— Entendo que essa concessão não abriria porteira para outras. Aliás, se fecharia o ciclo de conceder para todas as carreiras citadas como de segurança pública — ponderou Moraes.

Dias Toffoli, por sua vez, destacou que há outros profissionais que trabalham com segurança com a possibilidade de reivindicar posteriormente o benefício, como os da iniciativa privada.

— Seguranças privados que protegem autoridades, por exemplo, não se aposentam em regime especial— ponderou.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, observou que no caso do direito de greve os guardas municipais foram equiparados às demais carreiras de segurança, tendo tal direito vedado. Por fim, porém, decidiu-se com os votos de Barroso, Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e a presidente Cármen Lúcia por negar-se a aposentadoria especial, ainda que entendam que as carreiras possam vir a ter o benefício se a legislação vier a estabelecer no futuro.

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