A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um supermercado pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1,8 mil, ao ex-empregado que foi obrigado a apagar da rede social dele uma postagem referente à morte, por Covid-19, de uma colega de trabalho. Leia mais em Amazonas Direito.
