A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Valdelir João de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato de nove trabalhadores rurais em Colniza (MT), ocorrido em abril do ano passado.
Entre as vítimas da chacina, que também foram submetidas a torturas, estavam crianças e idosos. Apelidado de Polaco Marceneiro, Souza se encontra foragido.
Em seu voto, o relator ministro Rogerio Schietti destacou que a fuga consiste na principal sustentação para o decreto de prisão preventiva. O ministro disse, ainda, que os indícios da liderança do suspeito "em milícia armada e extremamente violenta, constituída com o fim de garantir a exploração de atividade econômica (exploração de madeira)”, são bastante sólidos.
Fonte: Agência Brasil

