STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta quarta-feira (04), um homem acusado de estuprar uma menina de 13 anos. O caso aconteceu quando o homem tinha 20 anos e mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente de 13 anos e 8 meses, com quem teve relações sexuais.
A decisão da Sexta Turma do STJ baseou-se na ausência de evidências que comprovassem que o homem se aproveitou da idade ou vulnerabilidade da menor. O artigo 217-A do Código Penal define que o crime de estupro de vulnerável é configurado independentemente do consentimento da vítima ou de qualquer relação anterior com o acusado.
O Ministério Público havia apresentado um recurso alegando que, dado o fato de um adulto ter mantido relações sexuais com uma menor de 14 anos, a situação deveria ser considerada como estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou da autorização dos responsáveis legais.
A mãe da adolescente havia autorizado o namoro, mas a jovem saiu de casa e passou a viver com o namorado após um desentendimento com sua mãe.
O ministro Sebastião Reis Junior explicou que o tribunal local considerou o relacionamento como tendo durado dois anos e meio, configurando uma espécie de "família" durante esse período. A Sexta Turma não reexamina fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, que limita a revisão dos fundamentos de decisão em recurso especial.
O Ministério Público buscava a revisão da decisão do tribunal estadual, alegando falta de evidências para a absolvição. A decisão da Sexta Turma teve apenas um voto divergente, dado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, o qual argumentou que a decisão violava o artigo 217-A e os princípios de proteção a crianças e adolescentes.
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