STJ manda soltar presos em todo Brasil com provisória condicionada a fiança
A recomendação da CNJ nº 62/20 serviu de base para decisão da 3ª seção do STJ, nesta quarta-feira, dia 14, para conceder habeas corpus coletivo aos presos com deferimento de liberdade provisória desde que faça pagamento de fiança. A medida também considerou normas que consideram a pandemia.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.
O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um estado de coisas inconstitucional, que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia.
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