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STF tranca ação penal contra deputado estadual Fernando Capez, do PSDB de SP

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BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal () decidiu, por maioria, suspender a ação penal contra o deputado estadual () por suposto envolvimento com a máfia da merenda, em São Paulo. O relator do habeas corpus, ministro , concordou com a alegação da defesa do tucano de que não há “justa causa”, ou seja, elementos mínimos, para sustentar a denúncia, que teria ainda sido feita com base em provas forjadas.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli concordaram com o relator. Edson Fachin negou o pedido, mas foi voto vencido. O ministro Celso de Mello, que completa a Segunda Turma da Corte, estava ausente da sessão da manhã desta terça-feira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou em maio a denúncia do Ministério Público contra Capez por 12 votos contra nove. Na ação penal, agora trancada, o deputado foi acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a partir da Operação Alba Branca, deflagrada em 2016 para desbaratar um esquema de superfaturamento no fornecimento de merendas a escolas estaduais paulistas, que ficou conhecido como máfia da merenda.

Ao fazer referências a declarações de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram contra o recebimento da denúncia, o ministro Gilmar Mendes assinalou lacunas existentes na denúncia do Ministério Público. Ele afirmou que “até em nível de delação premiada” as provas “não foram consistentes” e frisou que a quebra dos sigilos bancário e fiscal não geraram nenhum indício, ainda se referindo a considerações de outros juízes.

— Estou concedendo a ordem para trancar a ação penal em trâmite diante da patente falta de justa causa para seu prosseguimento — disse Gilmar Mendes.

Para Dias Toffoli, que tinha Rodrigo Capez, irmão do deputado denunciado, como juiz auxiliar em seu gabinete até 8 de maio, votou com o relator. O ministro disse que a denúncia foi montada com base em “abuso de autoridade”:

— É um caso bastante simples de abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém. Entendo plenamente necessária a concessão do HC para parar desde o nascimento essa ação penal.

Ricardo Lewandowski também não poupou críticas ao trabalho da polícia e do Ministério Público no caso:

— A denúncia baseia-se exclusivamente nas palavras do delator Marcel Júlio. (A palavra do delator) Não foi confirmada e, mais ainda, foi desmentida pela prova documental e oral carreada aos autos.

Edson Fachin ficou vencido na votação. Para ele, o Supremo não deveria nem analisar o pedido de Capez por motivos processuais. Mas, diante da decisão do relator de apreciar o habeas corpus, o ministro votou de forma contrária à solicitação de trancamento da ação penal. Para Fachin, seria uma “antecipação” no julgamento.

_Traz (a questão) ao STF para decidir se a ação penal é desde logo viável ou não. É uma forma de julgamento antecipado_protestou Fachin.

O advogado Alberto Toron, que representa Capez, classificou de “criação mental” a denúncia do Ministério Público e afirmou que os indícios de provas contra o cliente foram obtidos de forma ilícita e sob coação. A delação de Marcel Júlio, apontado como lobista envolvido na máfia da merenda que conectou Capez ao esquema, foi desqualificada pelo advogado:

— Prenderam o pai do cara e prenderam ele também. Esse homem, quando colocado em liberdade, se retrata dessa delação — disse Toron.

Carlos Alberto Vilhena, subprocurador-geral da República, defendeu a existência de mensagens interceptadas, depoimentos, contatos telefônicos rastreados, documentos e outros elementos ligando Capez às fraudes investigadas. Por esse motivo, segundo ele, a ação penal deveria prosseguir:

— Sem examinar profundamente as provas, dificilmente se chegará a um veredicto. Então, é importante que se tenha a ação penal, para que se possa chegar à realidade dos fatos.

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