Início Brasil STF retoma nesta terça julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado
Brasil

STF retoma nesta terça julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado

STF retoma nesta terça julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado
STF retoma nesta terça julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (21), o julgamento dos réus que integram o chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. 

Na última terça-feira (14), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório (resumo do caso), e tanto a PGR quanto as defesas apresentaram suas manifestações. Na retomada do julgamento, após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre proferirá seu voto, no qual analisará os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. 

Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.   

Os réus do Núcleo 4 são: 

-Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); 
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército).    

Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  



 

Com informações do STF

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?