O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que continuará na próxima quinta-feira (24) o julgamento relativo à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O processo foi inserido na agenda de julgamento durante a noite desta quarta-feira. A sessão está programada para ter início às 14h.
A análise foi interrompida no dia 2 de agosto, quando se formou um placar de 4 votos a 0 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso individual.
No decurso dessa deliberação, o STF deverá determinar se a Corte pode efetivar a descriminalização, se essa medida se aplicará a todas as categorias de substâncias entorpecentes ou apenas à maconha, além de estipular a quantidade necessária para caracterizar o consumo pessoal.
Normas
O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir entre usuários e traficantes, essa norma estipula penas alternativas, como serviços comunitários, advertências acerca dos efeitos das drogas e participação compulsória em programas educacionais para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.
A lei aboliu a pena de prisão, contudo, ainda manteve a criminalização. Assim, usuários de substâncias ilícitas continuam a ser alvo de investigações policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que originou essa análise, a defesa de um indivíduo condenado busca a eliminação do porte de maconha para uso próprio como delito. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Conforme os advogados, o crime de posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional por contrariar o princípio constitucional da privacidade e da vida privada. A defesa argumentou que o uso individual não prejudica a saúde pública.

