O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data de quarta-feira, 30 de Agosto, para dar continuidade ao julgamento do processo que aborda a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Segundo a Agência Brasil, a presidente do STF, Rosa Weber, agendou a data após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento no início da noite desta quinta-feira (24).
O julgamento, que foi suspenso em junho deste ano devido a um pedido de vista feito por Mendonça, retoma seu curso após esse período, durante o qual o ministro teve até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as normas internas do Supremo.
Até o momento, o placar do julgamento está dividido com 2 votos a 1 contra a aplicação do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram contra o entendimento do marco temporal, enquanto Nunes Marques se manifestou a favor.
O cerne do julgamento gira em torno do conceito de marco temporal. Conforme a tese, apoiada por proprietários de terras, os povos indígenas somente teriam direito às áreas que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas que estavam envolvidas em disputas judiciais nesse período. Por outro lado, os indígenas contestam essa interpretação.
O processo que originou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Esta região é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

