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STF permite que Ivo Cassol cumpra medidas alternativas à prisão

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal () reduziu a pena do senador (PP), condenado a mais de 4 anos em regime por fraude a licitações quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), para 4 anos em regime , permitindo ainda que ele cumpra medidas alternativas à privação de liberdade. Diante de um empate no julgamento do recurso apresentado por Cassol – cinco a favor e cinco contra —, prevalece a posição mais benéfica ao réu, explicou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, antes de proclamar o resultado.

Votaram pela diminuição da pena os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski. Já Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado contra.

Na retomada do caso na sessão de hoje, Alexandre de Moraes se juntou à corrente contrária à redução da punição, formando o empate. O ministro Luiz Fux se declarou impedido por ter atuado no caso quando fazia parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, Cassol se livra de cumprir pena com alguma restrição de liberdade. A mesma redução de pena foi concedida a outros dois réus da mesma ação penal: Salomão da Silveira e Erodi Matt. Eles era dirigentes da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001, e também foram condenados por fraude a licitações.

De acordo com a sentença de condenação, Cassol, como prefeito de Rolim de Moura, montou um esquema que beneficiava empresas em licitações para contratação de obras na cidade.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o Supremo não determinou a execução imediata da sentença, o que só deve ocorrer com uma ordem do ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal cujo voto foi o vencedor. Pela decisão, Cassol terá de prestar serviços à comunidade e pagar uma multa de cerca de R$ 201,8 mil. Os valores a serem cobrados de Salomão da Silveira e Erodi Matt são menores, de R$ 134,5 mil.

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