BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal ( reduziu a pena do senador (PP), condenado a mais de 4 anos em regime semiaberto por fraude a licitações quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), para 4 anos em regime aberto, permitindo ainda que ele cumpra medidas alternativas à privação de liberdade. Diante de um empate no julgamento do recurso apresentado por Cassol – cinco a favor e cinco contra --, prevalece a posição mais benéfica ao réu, explicou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, antes de proclamar o resultado.
Votaram pela diminuição da pena os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski. Já Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado contra. Na retomada do caso na sessão de hoje, Alexandre de Moraes se juntou à corrente contrária à redução da punição, formando o empate. O ministro Luiz Fux se declarou impedido por ter atuado no caso quando fazia parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, Cassol se livra de cumprir pena com alguma restrição de liberdade. A mesma redução de pena foi concedida a outros dois réus da mesma ação penal:Salomão da Silveira e Erodi Matt. Eles era dirigentes da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001, e também foram condenados por fraude a licitações. Segundo a condenação, Cassol, como prefeito de Rolim de Moura, montou um esquema que beneficiava empresas em licitações para contratação de obras na cidade.
