BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido do estado de Mato Grosso de ser indenizado por demarcações supostamente ilegais de terras indígenas. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu nesta quarta-feira que, ao contrário do que foi alegado pelo governo mato-grossense, as terras não pertenciam ao estado.
Nas duas ações julgadas, o estado de Mato Grosso cobrava da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) indenização de cerca de R$ 2 bilhões por terem incluído áreas do estado nos limites do Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwara, Pareci e Enauenê-Nauê e comunidades adjacentes. O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, diz que a alegação não faz sentido e condenou Mato Grosso a pagar R$ 100 mil - R$ 50 mil de cada processo - de honorários advocatícios, que são repartidos entre os advogados da União.
Segundo ele, ficou comprovada a presença dos indígenas há séculos na região, o que, desde a Constituição de 1934, assegura o direito à terra à população tradicional. Marco Aurélio esclareceu que, dessa forma, não é possível considerar que a área passou a ser de Mato Grosso, mas sim que é propriedade da União.
— Essas terras não eram de titularidade do estado de Mato Grosso, pois foram ocupadas tradicionalmente por povos indígenas — concluiu.
Votaram com Marco Aurélio os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes não votou na ação relacionada ao Parque do Xingu, por ter atuado no caso na época em que era da Advocacia-Geral da União, mas também acompanhou o voto do relator na outra ação.

