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STF mantém suspensa lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

STF mantém suspensa lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
STF mantém suspensa lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a permitir, gratuitamente, o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que saem ou chegam aos aeroportos do estado.

A decisão confirma uma liminar do ministro André Mendonça, de novembro do ano passado. Ele entendeu que o estado não pode criar regras sobre transporte aéreo — competência exclusiva do Congresso Nacional. O pedido foi feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

No plenário, a maioria dos ministros acompanhou Mendonça e considerou a lei inconstitucional. Entre eles: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O que dizia a lei suspensa
A norma obrigava as companhias aéreas a:

  1. transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos;
  2. negar o embarque apenas em casos de peso, tamanho, raça ou risco à segurança;
  3. recusar répteis, aranhas e roedores.

Como funciona hoje
Sem a lei, tudo continua como antes:

  1. O transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório.
  2. Cada companhia aérea define suas próprias regras.
  3. O serviço é pago.

Segundo a Anac, as empresas podem negar o transporte por falta de espaço ou riscos ao voo . Já os cães-guia , usados por pessoas com deficiência visual, têm transporte garantido e gratuito  em todo o país.

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