O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a permitir, gratuitamente, o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que saem ou chegam aos aeroportos do estado.
A decisão confirma uma liminar do ministro André Mendonça, de novembro do ano passado. Ele entendeu que o estado não pode criar regras sobre transporte aéreo — competência exclusiva do Congresso Nacional. O pedido foi feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
No plenário, a maioria dos ministros acompanhou Mendonça e considerou a lei inconstitucional. Entre eles: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O que dizia a lei suspensa
A norma obrigava as companhias aéreas a:
- transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos;
- negar o embarque apenas em casos de peso, tamanho, raça ou risco à segurança;
- recusar répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje
Sem a lei, tudo continua como antes:
- O transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório.
- Cada companhia aérea define suas próprias regras.
- O serviço é pago.
Segundo a Anac, as empresas podem negar o transporte por falta de espaço ou riscos ao voo . Já os cães-guia , usados por pessoas com deficiência visual, têm transporte garantido e gratuito em todo o país.

