STF julga nesta quarta se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento que decidirá se testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue durante tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte analisa dois recursos que tratam do tema.
O primeiro caso envolve uma paciente de Maceió que se recusou a autorizar a transfusão, alegando que a exigência de consentimento prévio violou sua dignidade e direito à saúde, garantidos pela Constituição. O relator, ministro Gilmar Mendes, inicialmente rejeitou o recurso, afirmando que o pedido violaria o princípio da isonomia, mas depois reconheceu a necessidade de análise mais ampla, com potencial repercussão geral.
O segundo recurso, da União, questiona uma decisão que a condenou, junto ao estado do Amazonas e ao município de Manaus, a cobrir os custos de um paciente que também recusou transfusão por motivos religiosos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que a isonomia não seria ferida, já que a União não comprovou a existência de casos semelhantes.
Na semana passada, as partes envolvidas apresentaram seus argumentos, e agora os ministros do STF começarão a proferir seus votos. A decisão poderá influenciar casos semelhantes em outras instâncias judiciais.
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