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STF forma maioria para que apenas a Corte possa autorizar buscas no Congresso

STF forma maioria para que apenas a Corte possa autorizar buscas no Congresso
STF forma maioria para que apenas a Corte possa autorizar buscas no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que apenas a Corte tem competência para autorizar operações de busca e apreensão dentro das dependências do Congresso Nacional ou em imóveis ligados a parlamentares. A decisão ocorre no julgamento de uma ação movida pela Mesa Diretora do Senado e reforça a jurisprudência de que endereços de deputados e senadores não podem ser alvo de diligências sem aval do Supremo.

Até a manhã desta segunda-feira (22), seis ministros haviam acompanhado o voto do relator, Cristiano Zanin, entre eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento acontece no plenário virtual e segue aberto até sexta-feira (26), prazo final para inclusão de votos. A ação questiona decisões judiciais que autorizaram buscas no Congresso sem a participação da Corte.

Zanin defendeu que operações em espaços legislativos só podem ocorrer com ordem judicial ou autorização do morador, a fim de garantir que o ingresso da polícia não seja barrado pelas mesas diretoras. O debate acontece poucos dias após a Câmara aprovar a chamada PEC da Blindagem, que prevê necessidade de aval das Casas Legislativas para que processos criminais contra parlamentares tramitem no Supremo, medida alvo de protestos de setores da esquerda e do centro político.

A ação foi apresentada em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis, que investigava suspeitas de uso de equipamentos do Senado para desativar escutas autorizadas na Lava Jato. À época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Congresso, mas a operação acabou suspensa pelo ministro Teori Zavascki, que enviou o caso ao STF. 

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