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STF derruba pensão vitalícia a ex-governadores do PA e abre caminho para fim do benefício no país

STF derruba pensão vitalícia a ex-governadores do PA e abre caminho para fim do benefício no país
STF derruba pensão vitalícia a ex-governadores do PA e abre caminho para fim do benefício no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 9, suspender o pagamento de pensão a ex-governadores do Pará. A maioria dos ministros entendeu que o benefício vitalício é inconstitucional. O caso chegou ao Supremo em 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas estava parado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A Constituição do Pará garante aos ex-governadores o recebimento vitalício de salário correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. 
Tramitam no Supremo ao menos mais nove ações sobre o mesmo assunto, relativas aos Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná. O julgamento desta quinta-feira é referente apenas à situação do Pará e as demais ainda deverão ser analisadas pelo tribunal. 
Ao retomar a discussão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli entendeu que o pagamento da pensão poderia ser realizado, desde que o ex-governador comprovasse a necessidade econômica. Toffoli também estabeleceu uma ressalva: o benefício não poderia ser superior à remuneração do governador atual do Estado. 
Votos. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado em 2011. Na ocasião entendeu pela inconstitucionalidade do pagamento. Para a ministra, o subsídio não é devido "a quem não mais trabalha no Estado". Também entenderam que o pagamento é inconstitucional os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. 
O ministro Teori Zavascki entendeu que, no caso concreto, não se verificava a possibilidade de pagamento. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que não seria possível definir a questão de forma abstrata, devendo ser analisada caso a caso. Já o ministro Marco Aurélio Mello apontou que a questão é de competência de legislação federal e não estadual. Por maioria de votos, os ministros derrubaram o pagamento no Pará.

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