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STF derruba leis que proibiam discussão de gênero em escolas

STF derruba leis que proibiam discussão de gênero em escolas
STF derruba leis que proibiam discussão de gênero em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero e orientação sexual nas escolas. O Plenário considerou que essas legislações municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. 

A corte entendeu que barrar o debate sobre o tema nas instituições de ensino atenta contra valores constitucionais essenciais, como a liberdade de ensinar e de aprender, garantindo que o tema não pode ser banido do ambiente escolar por legislações locais.

O julgamento conjunto abrangeu as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. A primeira, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a lei de Tubarão que vedava expressamente a inclusão dos termos "gênero", "orientação sexual" ou sinônimos em todo o sistema municipal de ensino. 

Já a ADPF 522, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que igualmente impediam a veiculação de informações sobre gênero em suas políticas educacionais. Apesar de ter iniciado no ambiente virtual, o ministro Nunes Marques solicitou o destaque, levando a discussão ao Plenário presencial e mantendo os votos já proferidos pelos relatores originais, os ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio.

Embora tenha acompanhado integralmente os votos dos relatores pela inconstitucionalidade das leis, o ministro Nunes Marques fez uma ponderação sobre a necessidade de limitar a liberdade de cátedra, especialmente quando o público-alvo são crianças. Para ele, o princípio constitucional que assegura a liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado para a educação infantil, garantindo que o conteúdo seja pedagogicamente apropriado à faixa etária. Essa ressalva busca equilibrar a proibição de censura com a proteção da infância contra excessos.

A preocupação com a adequação pedagógica foi compartilhada pelo ministro Flávio Dino, que manifestou a necessidade de evitar a hipersexualização e a adultização de crianças. Em sua visão, o esforço para combater a discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve, obrigatoriamente, levar em consideração os preceitos pedagógicos que demandam a adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de maturidade e compreensão dos estudantes, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais, garantindo que o debate seja construtivo e responsável.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu. 

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