O intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares, mas com exceções, decidiu nesta quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra geral é que o recreio faz parte da jornada, mas há exceções: se o professor usa esse tempo apenas para descansar ou cuidar de assuntos pessoais, sem atender alunos ou cumprir tarefas da escola, o empregador pode provar isso na Justiça do Trabalho.
Antes, o recreio era sempre considerado tempo à disposição da escola, sem exceções. Agora, em caso de disputa judicial, cada situação deverá ser analisada individualmente.
A decisão veio após um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contra o entendimento do TST, que obrigava o cômputo do recreio. O voto do relator, Gilmar Mendes, favorável à flexibilização, foi seguido pela maioria dos ministros — apenas Edson Fachin discordou. Com o julgamento encerrado, os processos sobre o tema serão retomados e deverão seguir o novo entendimento do Supremo.

