Foi autorizado nesta quinta-feira (17), pelo ministro Ricardo Lewandowski, que municípios possam comprar vacinas com registro das principais agências reguladoras internacionais, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não fizer a liberação em até 72 horas.
Segundo um site de notícias Globo, a decisão foi dada em uma ação das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o Ministro, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
Ainda segundo o site, a Anvisa se pronunciou: "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", disse em nota.
