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STF começa sessão em que vai definir se pode afastar parlamentares

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BRASÍLIA - Começou a sessão desta quarta-feira do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual será julgada ação que vai definir os poderes da corte para determinar medidas cautelares contra parlamentares. Isso inclui, por exemplo, afastamento do exercício do mandato, recolhimento noturno, impedimento de contato com outros investigados, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar determinados lugares.

A tendência é a corte decidir que tem poderes para afastar parlamentares do mandato e aplicar outras medidas. Mas, em seguida, o Congresso Nacional precisaria votar se concorda ou não com a medida. Somente com a resposta positiva o afastamento seria posto em prática.

A Constituição estabelece que um parlamentar pode ser preso em flagrante, mas isso precisa ser avalizado pelo Congresso em até 24 horas. Por outro lado, não faz menção a medidas cautelares. A ação que vai ser julgada diz respeito a qualquer parlamentar, mas ganhou destaque após a Primeira Turma do STF determinar em 26 de setembro deste ano que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) se afaste do exercício do mandato e se recolha em casa à noite.

Há dois grupos de ministros dispostos a abraçar teses radicalmente opostas. Ao menos quatro simpatizam com a ideia de declarar que o STF não poderia sequer afastar parlamentares do mandato ou determinar outras medidas cautelares. Do lado contrário, outros quatro defendem que o tribunal tem poderes para isso sem a necessidade de passar pelo crivo do Congresso.

O caminho do meio, com a autorização para o STF atuar e a necessidade de aprovação posterior por parte dos parlamentares, seria uma forma de contemplar, em parte as duas correntes. No time dos ministros que querem impedir o tribunal de afastar parlamentares, ao menos um deles já cogitava admitir o caminho do meio, para apaziguar dos ânimos na corte.

Nos últimos dias, Senado, Câmara e Advocacia-Geral da União (AGU) mandaram pareceres ao STF dizendo que a corte não pode determinar nada, salvo prisão em flagrante por crime inafiançável. Em 2016, os mesmos órgãos tiveram posições diferentes. Na época, Senado e Câmara eram favoráveis à aplicação de medidas cautelares, desde que referendadas posteriormente pelo Congresso. A AGU, por sua vez, dizia que esse aval sequer seria necessário.

A ação foi proposta em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e SD. As legendas pediram que decisões do STF afastando parlamentares do cargo fossem submetidas ao Congresso, como acontece hoje com as prisões preventivas determinadas contra deputados e senadores. Ao menos quatro ministros querem ir além do pedido formulado para declarar que o STF não pode afastar um parlamentar de suas atividades, a não ser em casos muito excepcionais.

Já se manifestaram publicamente em defesa desta tese os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, o mandato conquistado nas eleições não poderia estar sujeito a decisões do Judiciário, em nome do princípio constitucional da harmonia entre os poderes e do respeito à vontade do povo.

Entre os casos excepcionais está o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e do cargo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do STF no ano passado. Para integrantes da corte, no entanto, o julgamento não pode sequer ser usado como precedente, porque se tratava de uma situação específica de presidente da Câmara que utilizava o cargo para impedir a condução de investigações por parte do próprio tribunal.

A tese oposta, de que o STF tem poderes para determinar medidas cautelares sem autorização do Congresso, já foi defendida por Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Foram os três que determinaram o afastamento de Aécio. O relator da ação e dos processos da Operação Lava-Jato, Edson Fachin, deve votar da mesma forma.

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