STF autoriza guardas municipais a realizar policiamento ostensivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, desde que em cooperação com as polícias Civil e Militar. As normas devem respeitar limites que não comprometam as atribuições das demais forças de segurança. A decisão surgiu a partir de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava permitir à Guarda Civil Metropolitana (GCM) fazer policiamento preventivo e prisões em flagrante.
Os ministros destacaram que, embora as guardas municipais não tenham poder de investigação, podem realizar atividades de policiamento comunitário e agir em situações de risco. A nova orientação se aplica a outras 53 ações pendentes na corte sobre o mesmo tema.
O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a atuação das guardas é parte do Sistema de Segurança Pública, e a fiscalização ficará a cargo do Ministério Público.

ASSUNTOS: Brasil