A entrega de Morabito ao governo italiano depende agora do aval do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública dê início aos trâmites de cooperação internacional.
Rocco Morabito possui quatro condenações por tráfico internacional de drogas e envolvimento com a máfia. As penas somam 91 anos de reclusão - o tempo cumprido na Penitenciária Federal de Brasília deve ser abatido do total.
A extradição foi autorizada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram o voto de Cármen Lúcia, relatora do processo.
O colegiado levou em consideração três pontos principais: o fato das penas não estarem prescritas, nem pela legislação brasileira nem pela italiana; as condenações terem transitado em julgado - ou seja, não há mais possibilidade de recurso; e a ausência de crime político.
"A previsão legal está atendida. O extraditando é procurado pela Justiça italiana para cumprir penas impostas em sentenças condenatórias irrecorríveis, tratando-se de extradição executória", defendeu Cármen Lúcia.
De um lado, o governo italiano pediu a extradição do mafioso. Do outro, a defesa de Morabito tentava suspender o processo até que um suposto pedido de refúgio fosse analisado. O Sistema do Comitê Nacional para Refugiados (Sisconare), no entanto, negou ter recebido uma solicitação formal para reconhecimento da condição de refugiado. Os advogados também queriam substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
"A Itália é uma democracia, eventuais alegações de nulidade processual tratam de matéria a ser arguida, comprovada e analisada por autoridade competente do Estado italiano", acrescentou a relatora.

