O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos por motivos religiosos. Além disso, os pacientes têm o direito de optar por tratamentos alternativos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que precisem ser realizados em outra cidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão assegura a liberdade religiosa e o direito de buscar tratamentos alternativos: "As pessoas têm o direito de recusar o tratamento que envolva transfusões, e podem se deslocar para outras localidades onde esses procedimentos estejam disponíveis".
A decisão, com repercussão geral, será aplicada a todos os casos semelhantes no país. O julgamento foi baseado em dois processos específicos envolvendo membros das Testemunhas de Jeová. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos casos, propuseram teses que garantem o direito de recusa a tratamentos com base na autonomia individual e crenças religiosas.
O STF também discutiu a obrigação do Estado de garantir o acesso a tratamentos alternativos e a possibilidade de que médicos recusem a realização de procedimentos, como transfusões, por objeção de consciência.

