STF agenda para abril julgamento de militares acusados de planejar morte de Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, agendou para os dias 8 e 9 de abril o julgamento dos militares denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento determinará se os denunciados se tornarão réus, assim como ocorrerá com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados no próximo dia 25 de março.
O grupo acusado inclui oficiais de alta patente das Forças Armadas, entre eles generais, coronéis e tenentes-coronéis, além de um policial federal. De acordo com a PGR, o núcleo militar teria atuado na incitação de outros militares a aderirem a um plano que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as ações investigadas, está o monitoramento de autoridades e a elaboração de documentos que teriam teor golpista.
O julgamento dos militares ocorrerá em três sessões no STF, permitindo que todos os denunciados tenham suas defesas analisadas. O mesmo formato foi adotado para os outros núcleos investigados, incluindo o grupo que teria contado com a participação direta do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto.
Na segunda-feira (17), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou a necessidade de tornar os militares réus, argumentando que as provas reunidas pela investigação demonstram uma atuação coordenada para desestabilizar a ordem democrática. Segundo a PGR, os investigados estavam ligados a ações coercitivas e a um suposto plano que previa até mesmo o assassinato de autoridades, incluindo Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
O julgamento do dia 25 de março, que tratará da situação do ex-presidente Bolsonaro e de outros aliados, será um dos momentos decisivos para o desdobramento do caso. A defesa do ex-presidente nega qualquer participação em atos golpistas e alega perseguição política. Caso sejam tornados réus, os envolvidos poderão responder pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e incitação ao crime.
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