STF absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52
Um homem que havia sido condenado a um ano de prisão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52 foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso aconteceu em maio de 2018, no Guará, no Distrito Federal. O homem foi pego pelo fiscal de prevenção de um supermercado quando saía com a peça de carne escondida em suas roupas.
A Defensoria Pública argumentou que a conduta não representou uma agressão relevante.
O ministro Gilmar Mendes afirma que, justificou que o caso tem particularidades que justificam a absolvição do homem. E o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos para o princípio da insignificância: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.
Ele ainda explicou que a consequência principal de um crime patrimonial é aumentar o patrimônio do autor e reduzir o da vítima, o que, neste caso, ocorreu de forma pequena.
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