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Sobe para 45 anos idade mínima para receber pensão vitalícia por morte

Sobe para 45 anos idade mínima para receber pensão vitalícia por morte
Sobe para 45 anos idade mínima para receber pensão vitalícia por morte

O Ministério da Economia aumentou de 44 para 45 anos a idade mínima para que viúvas ou viúvos tenham direito à pensão vitalícia por morte no INSS. A mudança foi feita por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 30 e entra em vigor nesta sexta-feira.

Para as pensões temporárias, houve aumento de um ano para cada faixa também. Quem tinha direito a receber pensão por três anos era quem tinha menos de 21 anos de idade. Agora, é para quem tem menos de 22. Tem direito a seis anos de pensão por morte de companheiro quem tem de 22 a 27 anos; dez anos de pensão para quem tem de 28 a 30 anos de idade; quem tem de 31 a 41 anos e perdeu o cônjuge tem direito a 15 anos de pensão. Já quem tem de 42 a 44 anos pode receber pensão por 20 anos.

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador urbano e rural que, antes da morte, estivesse contribuindo para a Previdência Social, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício. A família precisa comprovar que o trabalhador contribuiu por pelo menos 18 meses.

E os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável. Além deles, podem receber pensão por morte os dependentes econômicos, como filhos e enteados, pais e irmãos.

O Ministério da Economia não explicou o motivo das mudanças, mas justificou que elas levaram em consideração uma lei de 2015, que determina a atualização das faixas etárias de acordo com a mudança na expectativa de vida do brasileiro.

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