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Servidora em comissão demitida em período de gravidez tem direito a indenizão

Servidora em comissão demitida em período de gravidez tem direito a indenizão
Servidora em comissão demitida em período de gravidez tem direito a indenizão

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não há ilegalidade no fato de uma servidora, em estado de gravidez, ser demitida do serviço público, quando o cargo que exerce seja de livre nomeação e exoneração. Leia mais em Amazonas Direito.

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