Pelo texto aprovado, o SUS deve assegurar a realização de exame do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. Na primeira versão, apenas mulheres com idade a partir dos 40 anos, ou com risco elevado de câncer de mama eram contempladas.
A proposta estabelece também a atenção integral aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento, e o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo.

