O plenário do Senado aprovou de maneira simbólica, nesta quinta-feira (24), a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que efetua alterações significativas no cenário econômico do país. A medida inclui o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, além de promover um alargamento na isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A MP segue agora para a etapa de sanção presidencial.
O reajuste do salário mínimo entrou em vigor a partir de 1º de maio, momento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a medida por meio da assinatura da MP. Adicionalmente, o texto incorporou a ampliação da isenção do IRPF. Indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640 agora estão isentos do pagamento de imposto de renda, representando um aumento em relação ao limite anterior de R$ 1.903,98.
Um aspecto destacado pelo líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN), visava a remoção do artigo que torna a política de valorização real do salário mínimo permanente. Contrapondo a isso, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), sustentou que "a valorização anual real resulta em uma quantia adicional nos bolsos dos trabalhadores a cada ano, estimulando, portanto, um aumento no consumo, impulsionando a economia brasileira e promovendo prosperidade em todas as famílias".
Após um debate substancial, o senador Marinho optou por retirar seu destaque da pauta, reconhecendo que não havia maioria suficiente para modificar o texto.
Em consonância com a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será calculada pela soma do índice de inflação do ano precedente com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), que corresponde à soma de todos os bens e serviços finais produzidos em uma dada região, referentes aos dois anos anteriores.

