O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), por meio de votação simbólica, o projeto de lei que exige o exame toxicológico com resultado negativo para a concessão de posse ou porte de armas de fogo. Esse exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 propõe três modificações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A primeira alteração implica a necessidade de um exame que detecte o uso de substâncias entorpecentes com uma "ampla janela de detecção", a fim de que o indivíduo interessado obtenha a permissão para adquirir ou portar armas de fogo de uso permitido. As especificações desse exame serão detalhadas no decreto que regula o Estatuto.
As outras duas mudanças obrigam o requerente a obter um resultado negativo no exame para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com a inclusão dos novos artigos no Estatuto, o detentor de arma precisará atualizar o exame toxicológico a cada três anos, além dos requisitos já existentes de comprovação de idoneidade, residência legal e aptidão técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos a testes de detecção de drogas a qualquer momento e sem aviso prévio.
O projeto aprovado contou com votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
Agentes de trânsito
Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que classifica como atividades perigosas as tarefas executadas pelos agentes das autoridades de trânsito. Essa proposta, iniciada pelo ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora aguarda a sanção do presidente da República.
Na prática, o projeto concede uma maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao incluir a situação de exposição contínua do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes e agressões no ambiente de trabalho. Até o momento, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) definia como atividades perigosas aquelas que envolvem uma exposição constante do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

