A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma consumidora da cidade de São Bento, que pleiteava uma indenização por danos morais e materiais em face da Energisa Paraíba. Na ação, ela alega que após uma visita técnica da empresa ocorreu um curto-circuito no imóvel, que resultou num princípio de incêndio no medidor. Leia mais em Amazonas Direito.
