Sancionada lei que regulamenta prazos para concorrer a cargos eletivos da OAB
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na sexta-feira (20) a Lei 13.875, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
A lei determina que o candidato deverá comprovar situação regular perante a Ordem, não ocupar cargo de livre nomeação e exoneração e não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação.
A norma também exige que o candidato tenha mais de três anos de exercício efetivo da profissão, para concorrer nas eleições a conselheiro seccional e das subseções. Para concorrer aos demais cargos, são exigidos cinco anos de exercício efetivo.
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ASSUNTOS: lei sancioanada, OAB, Brasil