A Justiça Federal determinou que as empresas Vale e BHP Billiton destinem R$ 10,3 bilhões para ações de reparação em municípios do litoral do Espírito Santo impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A decisão atende a pedido das instituições de Justiça que atuam no caso Samarco: o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas dos dois estados.
A inclusão das regiões litorâneas capixabas entre as atingidas pelo desastre já havia sido determinada pela Justiça em outubro de 2022, mas a destinação dos valores para que as ações fossem executadas nesses municípios ainda dependia de nova decisão judicial.
Os recursos deverão ser destinados a comunidades localizadas nas cidades de Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra, de Nova Almeida até Conceição da Barra. Desses municípios, apenas Linhares constava entre os atingidos em 2016, quando foi firmado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre. Contudo, posteriormente, a evolução dos estudos demonstrou que outras regiões também sofreram impactos ambientais e socioeconômicos, devendo ser incluídas entre os destinatários das ações de reparação.
As comunidades capixabas foram adicionadas ao rol de impactados pelo rompimento da barragem em 2017, pela Deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF) – colegiado incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação realizadas pela Fundação Renova no contexto do desastre de Mariana. A fundação, contudo, nunca cumpriu a deliberação, e a inclusão das regiões foi contestada judicialmente pelas empresas Vale, Samarco e BHP Billiton.
A disputa judicial foi resolvida em outubro do ano passado, quando a Justiça Federal determinou que as novas áreas entrassem na lista de impactados, atendendo ao pedido dos Ministérios Públicos e Defensorias que atuam no caso Samarco. A liminar considerou que os estudos apresentados pelo CIF para demonstrar os danos nas regiões capixabas se baseavam em conclusões técnicas e fundamentadas de órgãos públicos, com presunção de legitimidade e veracidade, enquanto o estudo contrário contratado pelas empresas não possuía o mesmo status.
A decisão desta semana, que determinou a destinação dos valores às novas áreas, adotou argumento semelhante. O magistrado da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte ressaltou que o pedido das instituições de Justiça está amparado em elementos técnicos que permitem concluir que o rompimento da barragem em Mariana resultou em impactos ambientais e socioeconômicos no litoral capixaba.

