Na área urbana, a multa é de R$ 500 para terrenos com até 250 m2, acrescida de R$ 2 por metro quadrado quando o fogo superar essa dimensão. Os valores são dobrados em caso de reincidência. O incêndio que atingiu a fazenda, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, destruiu áreas de mata e árvores nativas de porte significativo. Os proprietários autuados ainda podem entrar com recurso. A lei foi editada para coibir as queimadas no período do inverno, a estação mais seca do ano. Mas a proibição vale para o ano todo.



